Youtubers e influenciadores mirins: quando a diversão vira trabalho infantil

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19/06/2020|

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Especialistas lembram que trabalho infantil artístico precisa ser autorizado pelo juiz; acompanhamento psicológico também é recomendado

Guilherme Soares Dias

Criança de costas segura sapatilhas de balé em cima do palco enquanto observa a plateia

Crédito: Shutterstock

A presença digital de crianças na internet têm se tornado cada vez mais comum, em atividades que vão além dos atores mirins. Gravar vídeos pode ser uma brincadeira, uma forma de passar o tempo, de fazer atividades durante a quarentena imposta pelo novo coronavírus, mas também pode se configurar como trabalho infantil. Especialistas apontam que quando há obrigação em gravar vídeos, exposição da intimidade da criança e recebimento de produtos enviados por marcas há relação trabalhista. O trabalho artístico é permitido para menores de 16 anos apenas com autorização judicial, o que não é uma realidade entre os pequenos youtubers e influenciadores digitais mirins. Também é recomendado o acompanhamento psicológico.

A linha que divide o trabalho da diversão parece tênue, mas é fácil de identificar. A “profissionalização” ocorre quando há vídeos disponibilizados em plataformas digitais nos quais crianças e adolescentes aparecem em desafios, novelinhas, vida cotidiana, desembrulhando “presentes”, com cenários geralmente domésticos ou coloridos, milhares de seguidores, regularidade de vídeos postados nos quais são observadas práticas publicitárias. 

Nesse contexto, essa atividade é caracterizada como trabalho infantil artístico. 

O QUE É TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO

Toda prestação de serviço apropriada economicamente por outra pessoa, remunerada ou não, realizada antes da idade mínima (16 anos) e envolvendo a manifestação artística. Assim, abrange atividades como a representação, canto, dança e dublagem, além da atuação em fotos e vídeos publicitários, desfiles de moda e a apresentação de programas. Não importa se houve contrapartida econômica por tal participação; mesmo quando a atuação se dá em troca de produtos (comum em desfiles e fotos para catálogos) ou simplesmente pela oportunidade de exposição da imagem, visando o reconhecimento do trabalho e possibilidade de novos contratos, fica caracterizado o trabalho infantil artístico. Afinal, o objetivo econômico pode não ser do artista, mas de quem utiliza desse trabalho para ter lucro.

A única possibilidade para realização de trabalhos artísticos para pessoas com menos de 16 anos é a autorização judicial. A regra está na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) vetam a publicidade feita por crianças e para crianças. “Desde que começou a postagem de vídeos na internet, era preciso que os órgãos de controle estivessem agindo para evidenciar a irregularidade e disciplinar a prática”, aponta Sandra Regina Cavalcante, doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), que é autora do livro “Trabalho Infantil Artístico – do deslumbramento à ilegalidade”. 

O crescimento dos meios digitais, no entanto, fez com que cada criança e adolescente com acesso à rede fosse transformado em potencial provedor de conteúdo digital. “Quando pensamos em democratização da visibilidade de pessoas de diversas regiões do país e de diferentes estratos sociais isso é importante. Mas o problema é que de espaço para compartilhar vídeos, o YouTube se tornou negócio que aluga local para publicidade de produtos e serviços, com eficiente e intensa coleta de dados pessoais e formatação de comportamentos”, aponta Sandra Regina Cavalcante. 

No caso da exposição da rotina da criança, sem qualquer publicidade no vídeo gravado nem roteiros ensaiados, mas com a opção de monetização do canal ativada (com propagandas automáticas que podem aparecer antes, durante e depois do vídeo), a caracterização fica mais difícil. “Embora os pais, as empresas anunciantes e a própria Google (proprietária do YouTube) estejam auferindo renda a partir da participação infantojuvenil, aquela criança ou adolescente não está desenvolvendo atividade artística, mas apenas ‘existindo’ e sendo exposta na rede”, aponta a doutora pela USP. 

No caso da exposição da criança ou adolescente pelo Youtube, Sandra Cavalcante cita o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (parágrafo II): “Dispõe que será preciso alvará ou portaria judicial sempre que a criança ou adolescente participar de “espetáculo público”. E questiona: “Um vídeo visualizado por milhares de pessoas e exposto na Internet não é equiparável a um ‘espetáculo público’”?”. Ela ressalta ainda que o IBGE inclui no conceito “trabalho em ocupação” a atividade não remunerada da pessoa se reverter em renda para a sua família. “É exatamente o que ocorre nestes canais”, pontua.

Entre os casos que chegaram à justiça, destaque para uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2018 contra o Google, obrigando a empresa a retirar uma centena de vídeos da plataforma YouTube por conterem publicidade indireta e abusiva gerada por youtubers mirins. A ação coletiva pedia providências para que a empresa passasse a respeitar a legislação existente no Brasil referente aos canais de crianças e adolescentes, além de requerer condenação de pagamento de indenização por dano moral coletivo. A ideia inicial da ação ocorreu a partir de denúncias do Instituto Alana. Um ano depois foi assinado um acordo entre MP-SP, Google e Conar que prevê, entre outras medidas, a produção de material sobre educação digital preventiva.

Para Sandra Cavalcante, apesar das medidas tratarem sobre questões importantes da segurança na Internet, não enfrenta os problemas do trabalho infantil artístico ou da monetização dos canais. “A empresa atribui toda a responsabilidade aos pais, pois nem mesmo os anunciantes ou demais agentes envolvidos no modelo de negócio são citados. Com isso, ignora que a estrutura e a dinâmica do mercado são também responsáveis por criar a demanda pelo trabalho infantil. É o caso do setor agrícola, por exemplo, que contrata a família e não o trabalhador, pagando por produção. O mesmo ocorre quando há monetização de um canal que contém a atuação infantil”, considera.

A especialista lembra ainda que a lei abre exceção para o trabalho infantil artístico da proibição geral porque admite que ele pode trazer crescimento, educação e aprendizagem para a criança que dele participa. “Contudo a situação de falas e atitudes artificialmente adotadas por crianças e adolescentes para convencer outros a consumir não se enquadra nesta exceção legal.  Então, no caso de publicidade, sequer deveriam haver autorizações”, conclui.

No fim de maio, a hashtag #SalveBelParaMeninas tornou-se um dos assuntos mais comentados da internet. A campanha questiona a forma como uma adolescente de 13 anos é exposta em vídeos nas redes sociais e tinha como  intenção “salvar” uma garota das atitudes de sua mãe. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o caso está sendo investigado pelo Ministério Público. O Conselho Tutelar, inclusive, já esteve na casa da família, que se posicionou na internet. Em vídeo, a mãe da jovem diz que as informações são falsas e que a campanha é “covarde e agressiva”.

A identificação do trabalho infantil na produção de conteúdo, segundo Thais Nascimento Dantas, advogada no Instituto Alana, vice-presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB/SP e conselheira no Conanda, traz desafios como canais que parecem produzidos de forma autônoma por crianças e adolescentes e funcionam como teste para marcas verem como o público está reagindo a determinados produtos. “Quando há envio recorrente de brindes é caracterizado situação de trabalho, que só poderia haver com autorização judicial”, ressalta.

Aos pais, segundo Dantas, cabe ficarem atentos se a produção de vídeos torna-se obrigação, se há jornada de trabalho e se a criança ou o adolescente tem espaço de produzir vídeo ou não. “É preciso pensar na repercussão do conteúdo que é compartilhado para essas crianças e adolescentes. São informações pessoais, com grau de intimidade, que podem impactar agora e no futuro”, afirma. Além disso, a advogada do Instituto Alana ressalta que para haver interface com marcas é preciso autorização judicial que preveja essa participação de crianças e adolescentes, uma vez que há jurisprudência que leva em conta que é vedada a publicidade com a participação de crianças e adolescentes, mas no âmbito dos youtubers mirins, ainda há uma construção. “O trabalho infantil pode estar acontecendo independentemente de estar formalizado. Isso não é pré-requisito. O que evidencia se tem trabalho infantil ou não é se a criança está submetida a determinadas obrigações, se há ganho financeiro e se há impactos no lazer e nos estudos”, reforça.

Nesses casos, as crianças são alçadas a produtores de conteúdo e promotores de venda das marcas. “O trabalho infantil artístico foi regulado porque coloca em risco a educação, compromete desenvolvimento físico e psicológico e compete com atividades como lazer e estudo, que são fundamentais para a formação do indivíduo”, ressalta.

Debora Diniz, que é co-fundadora do Movimento Infância Livre de Consumismo (Milc), lembra que as webcelebridades não têm acompanhamento psicológico como é recomendado pela rede de proteção. “Também não há limitação do tempo para o trabalho. Ela está filmando o dia a dia dela. Isso dá brechas. Mas se tem regularidade e cobrança de postar em determinados horários não é mais brincadeira”, considera.

Apesar da proibição para que pessoas com menos de 16 anos não trabalhem, com exceção das que possuem autorização judicial, as empresas burlam essas leis nas redes sociais. “Criança mostrar produtos que ganhou é uma publicidade velada e vai despertar o consumo em outras crianças. Afinal, a publicidade direcionada para criança é cruel pois desperta desejo de consumir, de ser youtuber, de também ganhar coisas, de também ter likes”, afirma e questiona: “a quem interessa isso e quem ganha?”

Mãe de três filhos, Debora Diniz ressalta que o Youtube fez mudanças em políticas de publicação, mas ainda não foram suficientes. “Eles têm responsabilidade e faturam com essa audiência. Por isso o Youtube é muito permissivo. Tem muito lucro e muita audiência, afinal é a rede mais acessada por crianças. O Instagram também tem essa abertura”, afirma. A co-fundadora do Milc lembra que é possível que essas redes criem mecanismos para coibir essas ações, uma vez que crianças não têm maturidade para discernir o que é propaganda do que é conteúdo. 

O artigo 227 da Constituição Federal prevê o direito de crianças e adolescentes serem assegurados pelo estado, sociedade e família, com prioridade absoluta. A lei é citada por Debora para lembrar que é responsabilidade de todos garantirem que essas crianças não estejam trabalhando. “Nem sempre mães e pais conseguem ver tudo com os filhos. Culpar os pais é o mais fácil, mas eles são apenas a ponta do iceberg e por trás há toda uma indústria. É preciso que essa publicidade seja controlada”, afirma. Debora lembra ainda que a vida digital foi incorporada no cotidiano das famílias e que as postagens de vídeos são vistas como brincadeira, mas o olhar do que é lúdico e espontâneo e o que é obrigação é o que separa o trabalho infantil do hobby. “Quando há identificação de trabalho infantil é preciso ter cuidado. É preciso denunciar as empresas. Não se protege as crianças, quando elas são ainda mais expostas em uma denúncia”, considera.

O Youtube foi procurado para falar sobre as políticas de restrição de publicidade de marcas e de estratégias para coibir o trabalho infantil em sua plataforma, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

 

 

 

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