A gravidade do trabalho infantil: mais de 22 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes nos últimos dez anos

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28/04/2017|

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*Matéria originalmente publicada no site do Fórum Nacional
de Erradicação do Trabalho Infantil

Entre 2007 e 2016, 22.349 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. Somente em 2016 houve 1.374 notificações desse tipo de acidente no Sistema Nacional por Agravo de Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde.

No mesmo período, 200 crianças e adolescentes morreram em acidentes de trabalho. Casos recentes, como o do adolescente que morreu soterrado enquanto recolhia areia para vender e do adolescente que perdeu um braço trabalhando em uma olaria são exemplos de tragédias relacionadas à inserção precoce no trabalho. Ambas as atividades são classificadas como piores formas de trabalho infantil.

A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil e como açougueiros, por exemplo.

Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. Nesse período, 552 crianças e adolescentes tiveram a mão amputada enquanto trabalhavam. 4.264 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de ferimento; 994 sofreram fraturas do punho e da mão e 631 tiveram traumatismos no tornozelo e nos pés.

Ao todo, 31.999 adolescentes de 14 a 17 anos sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam. Os dados evidenciam um dos riscos do trabalho infantil, que é a exposição a agravos na saúde e no desenvolvimento físico. Trabalhar antes da idade permitida por lei também acarreta prejuízos psicológicos, sociais, além de comprometer a frequência e a permanência na escola.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz.

Os dados do Sinan deixam clara a necessidade urgente de intensificar e dar efetividade às ações para eliminar o trabalho infantil de maneira articulada, envolvendo governos, famílias e a sociedade em geral. Trata-se da única forma de proteger a vida, a saúde e a integridade de crianças e adolescentes.

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