Fórum Paulista de Erradicação do Trabalho Infantil emite moção contra redução da maioridade penal

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

26/09/2017|

Por

Aprendizagem e Socioeducativo: Oportunidade e Inclusão foi o tema da última reunião do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FPPETI, realizada nesta segunda-feira (25), no Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Ao final do encontro, foi emitida uma moção contra a redução da maioridade penal.

Parceiros e representantes de órgãos governamentais, de instituições não governamentais e da sociedade civil debaterem o tema, após as palestras de Rosana Russo, Secretária de Assistência Social de Santos, Leonel Lobo, Técnico de Referência do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e Enio Melo, professor do Senac/Fundação Casa.

Melo foi o primeiro a falar de sua experiência dentro da Fundação Casa, como educador. Após passar por diversas unidades da zona leste, ele desenvolveu o projeto educacional que perpassa três vertentes: causa, efeito e consequência.

Em uma cartilha, os adolescentes expressam seus sentimentos, por meio de textos e poesias. “É notório que dentro da Fundação Casa existe uma comunicação violenta, mas existem também garotos que estão com vontade de reescrever suas histórias e virar a página, fazendo algo diferente”, disse o educador.

De acordo com Melo, os meninos costumam chamar a vida fora da internação de “mundão”. O educador contou que os adolescentes sempre perguntavam “como estava o mundão lá fora”.

Entristecido com a situação e invisibilidade dos meninos, como resposta o educador realizou uma intervenção junto ao curso técnico de Comunicação Visual do Senac.

“Quando eu falei que uma turma do mundão iria fazer a diagramação do material que estávamos construindo, eles se sentiram ouvidos e importantes. Do outro lado, senti um interesse muito grande dos estudantes do Senac em saberem das histórias. Eu fui uma ponte entre os jovens. Temos de olhar e dar crédito a eles.”
Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FPPETI

Boa prática

Foi o que fez um programa da Secretaria de Assistência Social de Santos. Em maio de 2016, após o decreto 8.740, que alterou o também decreto 5.598, a equipe colocou em prática o texto que previa a prioridade dos adolescentes em medida socioeducativa na aprendizagem.

“Quando isso saiu, nós procuramos imediatamente o Ministério Público do Trabalho, que chamou as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Cidadania, Educação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e as entidades qualificadoras”, disse a secretária Rosana Russo.

Segundo ela, foi dado início a um debate a respeito de como inserir os meninos na aprendizagem, por meio do diálogo com empresas que estavam em débito no cumprimento da cota.

Um conselho gestor de políticas públicas acompanham os meninos encaminhados para a aprendizagem pela assistência social, a formação deles e a inclusão e no mercado de trabalho.

Como funciona

De acordo com Leonel Lobo, Técnico de Referência do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), usando a busca ativa da assistência social a prefeitura conseguiu identificar os tipos de trabalho infantil e os territórios com maior incidência, assim como os locais de moradia dos adolescentes.

A medida para incluir os meninos e meninas na aprendizagem flexibiliza as exigências sobre escolaridade, pois muitos deles ainda não têm o Ensino Fundamental completo.

Quando demonstra interesse, o menino passa por uma qualificação de dois meses, em uma instituição formadora do município. Depois disso, passa pelos processos seletivos de aprendizagem.

“Eles não concorrem com quem tem informática, inglês e já concluiu o Ensino Médio. Isso geraria muita frustração. Eles concorrem entre si mesmos, dentro do programa”, explicou Lobo.

Os recursos utilizados são provenientes da própria Secretaria de Assistência Social, o que dificulta a ampliação das metodologias, como uma medida específica para meninas e trabalho infantil doméstico, a ser implementada no futuro.

Secretaria de Assistência Social de Santos se colocou à disposição para disponibilizar a metodologia aos municípios interessados em replicá-la.

Moção

Ao fim do encontro, o FPPETI emitiu uma moção de repúdio à proposta de redução da maioridade penal. Segue texto:

MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Aos 25 dias do mês de setembro de 2017, em reunião plenária no auditório do Ministério Público do Trabalho, em São Paulo, o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FPPETI, instalado em 1999, com o objetivo de promover a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador, por meio do esforço conjunto e articulado de organizações governamentais e não governamentais, representações de empresas, trabalhadores e sociedade civil, vem a público manifestar repúdio à proposta de redução da maioridade penal, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, através da PEC 33/2012 e outras apensadas.

A proposta de redução afigura-se inconstitucional, pois fere o princípio de vedação ao retrocesso social, bem como os fundamentos e objetivos do Estado Democrático de Direito, insculpidos na Constituição Federal, que residem, entre outros, na cidadania e na dignidade da pessoa humana, e, ainda, no princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Também viola a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

Segundo a legislação brasileira vigente, a partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a Lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no sistema carcerário expõe meninos e meninas adolescentes a mecanismos /comportamentos reprodutores da violência, inclusive com o aumento das chances de reincidência.

A Constituição Federal de 1988 alberga o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que devem ter seus direitos fundamentais assegurados pela família, Estado e sociedade (artigo 227). A ausência de garantia desses direitos fundamentais tem relação direta com a exclusão social e a marginalidade.

Os adolescentes que não tiveram oportunidades e direitos assegurados não podem ser duplamente penalizados, pela omissão e ineficiência do Estado. Reduzir a maioridade penal é afastar a responsabilidade do estado pela realização dos direitos sociais básicos como moradia, saúde, educação e profissionalização.

Entendemos que a educação e profissionalização dos adolescentes é que devem pautar esse debate. É realidade que no Brasil muitos adolescentes e jovens estão fora do sistema educacional e também não têm inserção digna no mercado de trabalho. Muitos, desta tenra idade ocupam as estatísticas de trabalho infantil, abuso, violência e outras violações de direitos. Em sua maioria, pobres e negros.

Puni-los com o encarceramento no sistema penitenciário é tirar a chance de desenvolvimento pleno, de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é chancelar a incompetência do Estado em lhes assegurar o direito básico à educação e à profissionalização, através do cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Lei da Aprendizagem e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

Defendemos, pois, que sejam cumpridas integralmente as leis brasileiras vigentes, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), a Lei da Aprendizagem (Lei n° 10.097/2000) e a Lei do SINASE (Lei n° 12.594/2012), em consonância com as normais internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro, em respeito à legalidade, à constitucionalidade e à condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Em defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito aos direitos humanos das crianças e adolescentes, da vida e da dignidade humana dizemos NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, POIS ESTA NÃO É A SOLUÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE E DA VIOLÊNCIA!

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.