O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência.
Com vistas a sanar as dificuldades ainda existentes para certificar a proteção integral e criar novos órgãos de defesa que o SGDCA se consolidou, por meio da Resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O sistema é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Os atores são muitos:
- conselheiros tutelares,
- promotores e juízes das Varas da Infância e Juventude,
- defensores públicos,
- conselheiros de direitos da criança e adolescente,
- educadores sociais,
- profissionais que trabalham em entidades sociais e nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
- policiais das delegacias especializadas,
- integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.

Crédito: Guilherme Jofili/Flickr
Crédito: Guilherme Jofili/flickr
Como é composto?
Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. As informações abaixo estão disponíveis na Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Eixo da Defesa: Consiste no acesso à Justiça à proteção legal dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a exigibilidade, impositividade, responsabilização de direitos violados e responsabilização de possíveis violadores.
Fazem parte deste eixo:
- Varas da Infância e Juventude;
- Varas Criminais, as Comissões de Adoção,
- Corregedorias dos Tribunais,
- Coordenadorias da Infância e Juventude,
- Defensorias Públicas
- Serviços de Assistência Jurídica Gratuita
- Promotorias do Ministério Público,
- Polícia Militar e Civil,
- Conselhos Tutelares,
- Ouvidorias,
- Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas), além de outras entidades e instituições que atuam na proteção jurídico-social.
Eixo de Promoção: De forma transversal e intersetorial, este eixo é responsável por transformar o que está previsto na lei em ações práticas. Por exemplo, quem realiza o direito à educação são os professores, coordenadores pedagógico e todos os atores da comunidade escolar. O mesmo vale para os direitos do campo da saúde, saneamento básico e todos os outros que ocupam o leque das necessidades básicas das crianças e adolescentes.
Eixo de Controle e Efetivação de Direitos: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social, contribuem na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos. Neste eixo, é realizado o monitoramento e a fiscalização das ações de promoção e defesa. O controle também é exercido por organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, sociedade civil, cidadãos e pelos Fóruns de discussão e controle social.