Publicado dia 15/08/2018

Conselho Tutelar

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15/08/2018|

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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cada município e cada região administrativa do Distrito Federal tem, no mínimo, um conselho tutelar. As leis municipais ou distritais dispõem sobre o local, o dia e o horário de funcionamento de cada órgão e também determinam a remuneração dos conselheiros.

As leis em tramitação relacionadas ao Conselho Tutelar. Crédito: Agência Senado

Crédito: Agência Senado

Crédito: Agência Senado

O órgão atende crianças e adolescentes quando os direitos deles são violados por ação ou omissão da sociedade e do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou ainda pela conduta dessas crianças e adolescentes, incluindo atos infracionais. Ele dá atendimento também aos pais e responsáveis.  

De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar deve ser composto de cinco pessoas escolhidas pela população local para um mandato de quatro anos. Cada conselheiro pode ser reconduzido ao cargo ao fim desse período desde que seja realizado um novo processo de escolha de integrantes para o órgão, segundo a legislação.

Atuação do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar tem um essencial papel nos locais onde atua. Pode, por exemplo, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Além disso, pode informar o Ministério Público sobre infrações administrativas ou penais contra os direitos da criança ou adolescente, acionar a Justiça em determinados casos e, entre outras questões, realizar a inclusão das pessoas atendidas em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.  

O órgão também atua nas comunidades realizando ações de treinamento e orientações para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. E assessora o governo da localidade a elaborar propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Outras informações podem ser consultadas no diretamente no ECA.

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