Todos contra o trabalho infantil: conheça as funções de cada ator da rede de proteção

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07/04/2017|

Por

Selo Simpósio Nacional do Sistema de Garantia dos Direitos

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APARECIDA – Uma das maiores dificuldades que os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente enfrentam para o combate ao trabalho infantil é a falta de esclarecimento a respeito das funções de cada órgão da rede.

Por isso, nesta quinta (6), Tiago Ranieri de Oliveira, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás (GO) e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), falou sobre o papel de cada um dos órgãos envolvidos, em palestra no Simpósio Nacional de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Após apresentar um vídeo de divulgação do projeto Resgate à Infância, do MPT, o palestrante explicou que a iniciativa visa erradicar o trabalho infantil, investindo em três eixos: políticas públicas, educação e aprendizagem. “A ideia é representar cada ator da rede de proteção no vídeo, para que consigamos realizar este dever de forma intersetorial”, disse o procurador.

No eixo educação, a iniciativa fala sobre a importância dos professores. Segundo o procurador, as crianças reproduzem em casa muitas das informações recebidas em sala de aula. “Além de conscientizar, o educador também pode identificar o trabalho infantil. Incentivamos a produção artística a respeito do tema e realizamos premiações regionais e uma nacional, uma vez ao ano, por meio do programa MPT na Escola.”

A respeito das políticas públicas, Oliveira destacou a importância dos municípios proporcionarem uma articulação direta entre os órgãos responsáveis. “É preciso que cada prefeitura crie projetos, leis e um orçamento de acordo com sua necessidade.”

Para auxiliar nessa missão de desenvolver políticas públicas adequadas, o MPT atuará nos 1032 municípios com maior incidência de trabalho infantil no país, beneficiados pelo Cofinanciamento para Reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Tiago Ranieri de Oliveira, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás (GO)

Tiago Ranieri de Oliveira, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás

O terceiro eixo trata da aprendizagem. O programa orienta que as empresas cumpram a cota de contratação de 5% a 15% de aprendizes, de acordo com o número de funcionários. “Precisamos cobrar do gestor público programas de aprendizagem no município, proporcionando aos adolescentes a partir de 14 anos um contrato de trabalho especial, que garanta acesso à escola, curso de qualificação e o primeiro emprego.”

Ainda falando sobre as formas de combate ao trabalho infantil, Oliveira esclareceu a diferença entre Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego. Em 15 de março, o procurador explicou em detalhes a diferença entre os órgãos, nesta reportagem publicada no Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil.

A respeito dos Conselhos Tutelares, Oliveira reconheceu a extrema importância do órgão. “Não queremos que o Conselho Tutelar fiscalize o trabalho infantil, mas o identifique. Sabendo onde ocorre, pode dialogar com as crianças e adolescentes para confirmar dados e nos encaminhar um relatório mínimo para que possamos investigar”, sugere o procurador.

Ainda segundo ele, a denúncia pode ser realizada pelo site do MPT ou por meio do aplicativo Pardal, disponível em Versão Android e Versão iOS. “Também é possível encaminhar os casos ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), visando que a criança seja encaminhada a alguma política pública”.

Sobre CREAS e CRAS, Oliveira explicou que estes atores ocupam uma função socioassistencial no sistema, cuidando da atenção básica. “Por isso muitas vezes o CRAS está nas periferias dos municípios, pois o cadastro único funciona nestes lugares, onde se registram todos os tipos de vulnerabilidade.”

A partir do cadastro, quando o cidadão busca ajuda, ele é encaminhado aos serviços de proteção. Se a vulnerabilidade é econômica, por exemplo, ele recebe o Bolsa Família. “As crianças exploradas no trabalho infantil também devem receber alternativas, como o encaminhamento à aprendizagem, para os maiores de 14 anos, evitando que elas voltem a trabalhar de forma irregular”, explica Oliveira.

Por fim, articulando todos os atores, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) cria resoluções e fiscaliza as políticas públicas na área da infância e adolescência. “Grande parte dos CMDCA estão criados apenas no papel, mas é preciso haver o diálogo com o Conselho Tutelar e todos os outros atores. As regras do órgão são como leis e o gestor público não pode se recusar a cumpri-las. É ele também quem faz o controle do fundo municipal da infância.”

Para finalizar sua fala, o procurador refletiu sobre as causas e consequências do trabalho infantil, além de seus mitos:

Há no senso comum um favorecimento ao trabalho infantil, por conta da desigualdade histórica, desde o descobrimento. Alguns dizem que é melhor trabalhar do que roubar, por exemplo, mas o trabalho infantil, em geral, é apenas para os pobres e negros. A alternativa para os pobres é o trabalho, mas e o acesso à educação e à cultura?

A sociedade higienista diz que é melhor que eles estejam trabalhando, mas dessa maneira o filho do pedreiro também será um pedreiro e o filho do advogado, um advogado. Se o filho da merendeira se torna médico, há um estranhamento e nos perguntamos o que ele fez de diferente. Percebem que existe uma reprodução de ciclos em nosso país? A partir do momento em que soubermos a quem cobrar, as coisas vão mudar e quebraremos essa lógica. Nada acontece se não for por meio da rede.”

 

Os desafios da intersetorialidade no Sistema de Garantia dos Direitos

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