FPPETI emite moção de repúdio a violações de direitos de crianças e adolescentes no processo eleitoral e em defesa do ECA

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19/10/2018|

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Em Assembleia Geral Extraordinária nesta sexta (19), o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FPPETI) emitiu uma moção de repúdio a todo e qualquer ato de incitação ao uso de arma de fogo por crianças e adolescentes, por candidatos à Presidência da República, outros cargos eletivos ou ainda eleitores.

Na moção, o Fórum também repudiou atos que incitem a violência e o desrespeito aos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, base do Estado Democrático de Direito.

De acordo com o Fórum, a exposição pública de crianças com armas de fogo, bem como a incitação pública a essa prática, viola o direito à dignidade, respeito e desenvolvimento biopsicossocial, atingindo os direitos fundamentais.

O texto também declara que a conduta é tipificada como crime no artigo 286 do Código Penal: “incitar, publicamente, a prática de crime.” A Lei 10.826/2003 prevê ainda tratar-se de crime entregar ou fornecer arma de fogo à criança.

O Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é um espaço de articulação social no enfrentamento ao trabalho infantil e defesa dos direitos da criança e do adolescente, constituído em 2000.

Leia moção completa abaixo:

Moção de repúdio a violações de direitos de crianças e adolescentes no processo eleitoral e em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente

O FORUM PAULISTA DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (FPPETI), espaço de articulação social no enfrentamento ao trabalho infantil e defesa dos direitos da criança e do adolescente, constituído no ano 2000, vem a público repudiar todo e qualquer ato de incitação ao uso de arma de fogo por crianças e adolescentes, por candidatos à Presidência da República ou outros cargos eletivos, ou, ainda, por eleitores, e, ainda, atos que incitem a violência e o desrespeito aos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estabelece o artigo 227 da Carta Política, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, base do Estado Democrático de Direito: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A exposição pública de crianças com armas de fogo, bem como incitação pública a essa prática, a par de violar o direito à dignidade, respeito e o desenvolvimento biopsicossocial como um todo, atingindo os demais direitos fundamentais, constitui forma de exposição da criança ou adolescente à violência, crueldade e opressão, o que não pode ser admitido pela sociedade brasileira.

Além disso, tal conduta é tipificada como crime no artigo 286 do Código Penal: “incitar, publicamente, a prática de crime”. Está previsto como crime na Lei 10.826/2003, entregar ou fornecer arma de fogo à criança: Art. 16, V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. E também no Estatuto da Criança e Adolescente: Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo. Ambos punidos com reclusão de 3 a 6 anos.

As armas de fogo estão ligadas a 90% das mais de 60 mil pessoas assassinadas no Brasil no ano de 2017. As armas são a principal forma de assassinato. De cada 10 vítimas, no ano 2016, sete foram mortas por arma de fogo (Atlas da Violência, Ministério da Saúde, 2018).

Diante desse cenário, incitar o crime de entregar ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente é incitar a violência e defender a barbárie, colocando em risco e maior vulnerabilidade pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, que deveriam ser protegidas pela sociedade e não expostas a violência e crueldade. As condutas prejudiciais ao desenvolvimento da criança e violadoras do Estado de Direito terminam por incentivar condutas individuais pautadas na violência, de forma nociva ao convívio social pacífico e democrático.

Tais práticas além de violarem as leis nacionais, infringem a Convenção dos Direitos das Criança e Adolescentes (Convenção de Beijing) das Nações Unidas, a qual o Brasil é signatário.

Cumpre ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), fruto da mobilização dos movimentos sociais, inclusive com a participação de crianças e adolescentes, constitui avanço histórico no reconhecimento destas como sujeitos de direitos, que devem ter assegurada proteção integral por parte da família, sociedade e Estado. Destaca-se a ampliação do acesso às escolas, a organização do sistema socioeducativo, criação de Conselhos Tutelares, Varas Especializadas da Infância e Juventude, um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, integrado por diversos órgãos, instituições e sociedade, que, atua também no enfrentamento ao trabalho infantil, pela universalização do ensino e escola integral e profissionalização de adolescentes.

Os direitos da criança e do adolescente são fruto de avanços na legislação protetiva, compromissos e ações empreendidas entre governos, empregadores, trabalhadores, sociedade civil, sistema de Justiça, Ministérios Públicos e outros órgãos governamentais e não-governamentais, com vistas a assegurar uma condição digna de vida e desenvolvimento saudável às crianças e adolescentes, futuros cidadãos e cidadãs que irão traçar os rumos do nosso país. O Estatuto da Criança e do Adolescente constitui uma das legislações mais avançadas do mundo e deve ser observada nos programas governamentais, assim como o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a não redução da maioridade penal, a fim de que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam respeitados. O reconhecimento de tais direitos na legislação brasileira decorre de décadas de trabalho, luta e avanços em prol da justiça social, dos direitos humanos, da infância, da legalidade e da DEMOCRACIA.

O Fórum Paulista exige das autoridades competentes apuração pela prática de crimes por candidatos a cargos eletivos ou eleitores que incitem o uso de armas por crianças, assim como repudia declarações de desprezo à legislação brasileira de proteção à infância, contrárias aos direitos humanos de crianças e adolescentes e à ordem jurídica.

Moção aprovada pela plenária, por unanimidade, em assembleia extraordinária realizada no dia 19/10/2018 no auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

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