Publicado dia 15/08/2018

CadÚnico

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15/08/2018|

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais governamentais. A definição está no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que regulamentou o CadÚnico.

Bolsa Família e CadÚnico

Programas sociais como o Bolsa Família utilizam o CadÚnico para a seleção de beneficiários

Crédito: Crédito: Agência Brasil

Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos são cadastradas nesse banco de dados por atores e órgãos da rede de proteção. A inclusão permite que elas tenham acesso às políticas públicas de assistência social disponibilizadas pelo estado.

O Cadastro Único inclui informações para a identificação das pessoas, além de dados de escolaridade, das condições de moradia e da situação de trabalho e renda das famílias. Também possui um item que busca apurar se as famílias adotam o trabalho infantil.

Auxílio emergencial para a pandemia do coronavírus

O que é

Devido à pandemia do coronavírus, trabalhadores informais, desempregados e MEIs inscritos no CadÚnico receberão auxílio emergencial de R$ 600, conforme anunciado pelo governo no dia 1 de abril. O valor é elevado para R$ 1.200 para mães solo, e a duração é de três meses.

Quem pode receber

O pagamento deste auxílio é limitado a duas pessoas por família, e a famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

Pessoas que recebem o Bolsa Família têm o direito e receberão o pagamento de maior valor durante os três meses. Depois deste período, ou pagamento do Bolsa Família seguirá sendo feito normalmente.

Pessoas que recebem outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, ou assistenciais, não têm direito ao auxílio.

Quem não tem o cadastro também poderá pleitear o benefício, mas dependerá da autodeclaração realizada no site da Caixa.

Quando começará o pagamento

O valor começa a ser pago no dia 9 de abril para quem  já é cadastrado no CadÚnico com conta no Banco do Brasil ou Poupança na Caixa Econômica Federal. Para as pessoas com conta nos demais bancos, o pagamento começa no dia 14 de abril.

Como saber se estou no CadÚnico e solicitar o auxílio emergencial

Há algumas maneiras de saber se você está inscrito: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico, pelo site da Caixa e pelos aplicativo da Caixa, disponível para IOS e Android. Quem preferir, pode ainda ligar para o telefone 111.

No site da caixa é possível consultar a lista completa de critérios para receber o benefício.

AINDA TEM DÚVIDAS? ESCLAREÇA  NO SITE RENDA BÁSICA EMERGENCIAL

O CadÚnico e os programas assistenciais

O instrumento é aplicado de forma obrigatória para a seleção de pessoas em todos os programas sociais do governo federal – a exceção são os programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E pode ser utilizado para a seleção de beneficiários em programas estaduais e municipais.

Utilizam esse instrumento o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Bolsa Família, os programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios, além do projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem. Além disso, o CadÚnico serve ao Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados a populações atingidas por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

O banco de dados é executado de forma compartilhada pelo governo federal e pelas administrações dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A Caixa Econômica Federal é o agente operador do Sistema de Cadastro Único.

O Ministério do Desenvolvimento Social disponibiliza em seu site algumas das portarias que regem o funcionamento do CadÚnico, além do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

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